A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, mesmo sem casamento formal. Para comprová-la, podem ser utilizados diversos meios de prova, como declaração de imposto de renda indicando o companheiro(a), conta bancária conjunta, comprovantes de endereço no mesmo local, contrato de aluguel ou escritura em nome de ambos, fotos, mensagens, testemunhas, filhos em comum, plano de saúde como dependente, entre outros documentos que demonstrem vida em comum. Não é obrigatório contrato escrito, mas a escritura pública de união estável em cartório facilita muito a prova e traz mais segurança jurídica.
Quanto aos direitos, na ausência de contrato específico, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência tendem a ser partilhados em caso de separação.