Saiba como fazer o inventário em Cartório
Para que Serve o Inventário?
O inventário e partilha de bens é um procedimento necessário sempre que uma pessoa morre e deixa bens.
O objetivo do inventário é identificar e avaliar todos os bens e passivos do falecido para depois dividi-los entre os herdeiros ou aqueles beneficiados através de testamento.
Deste modo, o processo de inventário e partilha de bens é importante para garantir que os bens do falecido sejam distribuídos de maneira justa e equitativa entre os herdeiros ou descritos em testamento, além de resolver eventuais questões ou disputas sobre a propriedade dos bens.
Inventário em Cartório
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma opção legal oferecida pela lei 11.441/2007, que também introduziu o divórcio em cartório. Essa alternativa simplificou o processo, tornando-o mais ágil e menos complexo.
Requisitos do Inventário em Cartório:
- As partes devem estar representadas por um advogado, assim como no inventário judicial.
- O falecido não pode ter deixado testamento, sendo necessário apresentar a certidão de inexistência de testamento.
- Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens.
- Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes legalmente.
Ao contrário do inventário judicial, que deve ser realizado no local onde o falecido residia, o inventário em cartório pode ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil (NPC), sob pena de multa.
Documentos necessários para realizar o inventário e a partilha de bens:
- Petição assinada por advogado, acompanhada da cópia válida e ativa da OAB, contendo informações como a identificação do falecido, do cônjuge (se houver), dos herdeiros, a relação de bens, a indicação do inventariante e a forma de partilha.
- Cópia do RG, CPF e Certidão de óbito do falecido, além dos documentos do cônjuge/companheiro sobrevivente, se aplicável.
- Documentos de identificação dos herdeiros e seus cônjuges/companheiros, se houver.
- Certidão do Pacto Antenupcial, se existir.
- Procuração pública com poderes específicos para representar herdeiros ausentes.
- Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) emitida pela SEFAZ.
- Comprovante de propriedade dos bens imóveis e móveis, incluindo certidões atualizadas.
- Guia de IPTU de todos os imóveis.
- Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais referentes aos imóveis.
- Certidões Negativas da Fazenda Estadual e Federal em nome do falecido.
- Certidão de Quitação Plena Pessoa Física Municipal para cada município onde o falecido possuía bens.
- Certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC.
- Em caso de sobrepartilha, apresentar cópia do Inventário/Formal de Partilha.
- Para imóveis rurais, incluir documentos como CCIR, Declaração do ITR, Cadastro Ambiental Rural (CAR), CND Rural e Georreferenciamento (para imóveis de 100 hectares ou mais).
Onde Realizar o Inventário em Cartório em Curitiba
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas da preferência das partes, assim, os herdeiros que residam em Curitiba têm a opção de realizar o procedimento em 12 diferentes Cartórios da cidade.
Segue a relação dos Cartórios de Notas de Curitiba, seus respectivos endereços e telefones de contato:
1° Tabelionato de Notas – R. Heitor Stockler de França, 59 – Centro Cívico, Curitiba – PR, 80030-030. Telefone: (41) 3153-5001.
2° Tabelionato de Notas – R. Mal. Deodoro, 847 – Centro, Curitiba – PR, 80060-010. Telefone: (41) 3222-6977.
3° Tabelionato de Notas – Av. Mal. Floriano Peixoto, 2276 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-110. Telefone: (41) 3333-8009.
4° Tabelionato de Notas – R. Mal. Deodoro, 40 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Telefone: (41) 3040-8410.
5° Tabelionato de Notas – Av. Rep. Argentina, 385 – Água Verde, Curitiba – PR, 80240-210. Telefone: (41) 3151-9330.
6° Tabelionato de Notas – Rua Emiliano Perneta, 160 – Centro, Curitiba – PR, 80010-050. Telefone: (41) 3232-2109.
7° Tabelionato de Notas – R. Mal. Deodoro, 230 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Telefone: (41) 3094-7700.
8° Tabelionato de Notas – Al. Dr. Muricy, 468 – Centro, Curitiba – PR, 80010-120. Telefone: (41) 3025-1900.
9° Tabelionato de Notas - Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 234 – Centro, Curitiba – PR, 81410-180. Telefone: (41) 3222-5467.
10° Tabelionato de Notas – R. Cândido Lopes, 234 – Centro, Curitiba – PR, 80020-060. Telefone: (41) 3018-0133.
11° Tabelionato de Notas – Alameda Prudente de Moraes, 405 – Mercês, Curitiba – PR, 80430-234. Telefone: (41) 3311-2342.
12° Tabelionato de Notas – R. Mal. Deodoro, 945 – Centro, Curitiba – PR, 80060-010. Telefone: (41) 3039-8417.
Escritório de Advogado de Direito de Família e Sucessões em Curitiba
Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de Inventário.
O escritório está localizado na Rua Silveira Peixoto, 1040, bairro Batel, CURITIBA.
Telefone e Whatsapp para Contato: (41) 988253520
ATENDIMENTO APENAS COM HORA MARCADA