Autorização de Viagem Internacional para Menor 

Saiba quando é necessária a Autorização de Viagem Internacional para Menor 

Devido a vários riscos relacionados a saída de crianças do país, atualmente a legislação apenas autoriza a viagem internacional de menores em 3 hipóteses:

Se o menor estiver acompanhado de ambos os genitores. 

Se o menor de 18 anos estiver acompanhado de apenas um dos genitores, mas conste documento de autorização de viagem do outro genitor.  

Se o menor estiver na companhia de terceira pessoa ou sob os cuidados da companhia aérea, desde que haja autorização expressa de ambos os genitores.

Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior

Segue abaixo modelo de formulário para a viagem internacional acompanhado:

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-paris/arquivos/formularios/aut_viagem_menor_acompanhado.pdf

Segue abaixo modelo de formulário para a viagem internacional acompanhado:

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-paris/arquivos/formularios/aut_viagem_menor_desacompanhado.pdf

Autorização de Viagem Internacional na Emissão do Passaporte

Para resolver a dificuldade bastante comum de um dos genitores ter que estar sempre dando autorização ao outro para cada viagem internacional juntamente com os filhos menores, é possível que na emissão do  passaporte que os pais solicitem expressamente no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor que conste no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

Segue abaixo modelo de Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/modelos/passaporte_formulario_poderes_para_genitor.pdf

Autorização Judicial de Viagem de Menor para o Exterior

Não havendo autorização de ambos os genitores para a viagem de menor para o exterior, será necessário recorrer ao poder judiciário para se obter a autorização judicial.

Trata-se de situação bastante comum quando os genitores, muitas vezes separados, não tem harmonia em relação ao exercício da guarda dos filhos. Nestes casos, se um dos pais não quiser assinar a autorização internacional de viagem será necessário obter a autorização judicial.        

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