A Guarda dos Filhos é Sempre da Mãe? 

Advogado de Direito de Família em Curitiba Fala Sobre a Guarda dos Filhos 

Não, a guarda dos filhos não é sempre da mãe

Em regra, a guarda no Brasil deve ser a guarda compartilhada. Mesmo a guarda sendo compartilhada, contudo, o mais comum é que as crianças, pessoas entre 0 e 12 anos, residam na casa materna.   

Sobre a Guarda dos Filhos Compartilhada 

A guarda compartilhada, exercida pelo o pai e pela mãe, é o modelo de guarda padrão no direito brasileiro, isso quer dizer que salvo casos específicos a guarda compartilhada será o modelo que irá vigorar na relação entre os pais e a criança ou o adolescente.   

Na guarda compartilhada se compartilham as responsabilidades, os deveres e o poder de decisão em relação à vida do filho.  

Assim, é importante desfazer um engano muito comum: a guarda compartilhada não significa o compartilhamento igualitário do tempo: uma semana com a mãe e uma semana com o pai, 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai. 

Por isso, na guarda compartilhada, exercida pelo pai e pela mãe, a criança deverá ter um lar de referência em que terá sua moradia, sendo esta normalmente junto à mãe. 

Por que a Criança Normalmente Reside com a Mãe?

As decisões judiciais devem sempre buscar o que for melhor para a criança e atualmente se entende que por razões seja de cunho social, biológico ou cultural que é melhor para o desenvolvimento da criança residir com a mãe.   

Por outro lado, em relação aos adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos, a justiça costuma levar em consideração a vontade deles na hora de decidir onde irão morar.

Por isso, é mais fácil e o pai conseguir fazer com que a justiça fixe a residência do adolescente na casa paterna, se assim o adolescente quiser, do que da criança, que presumivelmente estará melhor na casa materna e cuja vontade ainda não tem muita relevância jurídica.  

https://fladvogadocuritiba.com.br/como-e-a-guarda-compartilhada/

Quando a Modelo da Guarda Compartilhada Não Será Adotado? 

A guarda compartilhada não será adotada quando os desentendimentos dos genitores ultrapassarem o mero dissenso, ou seja, tem que haver algo mais do que um não querer mais falar com o outro.

Quando houver suspensão ou a perda do poder familiar.

Em caso de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar.

Ou quando algum dos genitores expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda. 

Quando a Mãe Pode Perder a Guarda dos Filhos? 

Como afirmado anteriormente, presume-se que para o melhor desenvolvimento da criança esta deve crescer na casa materna. Assim, quando o pai consegue ‘’tomar a guarda’’ é porque a mãe cometeu alguma falha grave.          

Sob os mais diversos motivos, o pai pode entrar com uma ação judicial de alteração de guarda em que a guarda passe a ser unilateral com residência da criança na casa paterna. 

Escritório de Advogado de Direito de Família em Curitiba

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de guarda, pensão alimentícia e direito de convivência.  

O escritório está localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 472, bairro MERCÊS, CURITIBA.

Telefone e Whatsapp para Contato: (41) 988253520

ATENDIMENTO APENAS COM HORA MARCADA

A guarda dos Filhos é Sempre da Mãe?

https://www.youtube.com/channel/UCnalEO8lwX4xCHLCy

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *