Advogado de Direito de Família Internacional

Advocacia Especializada em Direito de Família Internacional

Equipe de advogados com grande experiência na defesa dos direitos familiares de brasileiros residentes nos Estados Unidos e na União Europeia.

Divórcio Online

A pessoa residente no exterior não precisa se deslocar para realizar o divórcio em solo brasileiro, sendo atualmente possível realizar o divórcio de forma totalmente online e de qualquer lugar no mundo.

Homologação de Divórcio Estrangeiro

Para que o divórcio feito no estrangeiro produza efeitos em solo brasileiro é necessário que se realize a formalização perante os órgãos nacionais através da homologação do divórcio realizado no exterior. 

O advogado de homologação de divórcio estrangeiro esclarece que a validação do divórcio no Brasil poderá ser realizada de duas formas, a depender se o divórcio houver sido realizado consensualmente e da existência ou não de filhos menores.

Da Homologação do Divórcio Estrangeiro Através de Cartório

Sendo o divórcio feito consensualmente e não havendo filhos menores a formalização para o surgimento de efeitos no Brasil deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Trata-se da hipótese de divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, não havendo disposição sobre guarda de filhos ou partilha de bens.

Neste caso, o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil em que foi realizado o casamento cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, com a tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Da Homologação do Divórcio Estrangeiro Através do STJ

Por outro lado, no divórcio consensual, ou litigioso, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – aqui denominado divórcio consensual qualificado – a validação do divórcio no Brasil dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ.https://advogadofamiliarcuritiba.com.br/homologacao-de-divorcio-estrangeiro-no-brasil/embed/#?secret=nF16BAWmyE#?secret=avENtB6Nxd

Autorização Judicial para Viagem Internacional de Filho Menor 

A criança ou o adolescente que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve estar portando a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, documento que deve ser assinado por AMBOS OS GENITORES. Se um dos genitores não quiser assinar e dar a sua autorização para o filho viajar para o exterior é possível entrar com um processo para que a justiça autorize a viagem.

Devido a vários riscos relacionados a saída de crianças do país, atualmente a legislação apenas autoriza a viagem internacional de menores em 3 hipóteses:

• Se o menor estiver acompanhado de ambos os genitores. 

• Se o menor de 18 anos estiver acompanhado de apenas um dos genitores, mas conste documento de autorização de viagem do outro genitor.  

• Se o menor estiver na companhia de terceira pessoa ou sob os cuidados da companhia aérea, desde que haja autorização expressa de ambos os genitores.

Confira o artigo completo sobre autorização de viagem internacional no site https://advogadofamiliarcuritiba.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/

Regulamentação do Direito de Guarda e de Convivência do Genitor Que Vive Fora do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a guarda compartilhada poderá ser regulamentada mesmo quando os genitores morarem em países diferentes. Assim, que reside no exterior pode exercer a guarda compartilhada de filho residente no Brasil. Além disso, o genitor residente no estrangeiro também terá assegurado o seu direito de conviver com o filho residente em solo brasileiro, inclusive através de vídeo chamadas.

Escritório Especializado em Direito de Família Internacional

Atendimento imediato pelo Whatsapp. (31) 99414-5508.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *