Advogado de Direito de Família Explica Como o Pai Pode Diminuir o Valor da Pensão Alimentícia Fixada Judicialmente
O valor da pensão alimentícia poderá ser revisto após a fixação pelo juiz por meio de um segundo processo conhecido como ação revisional de alimentos.
A pensão alimentícia é fixada tendo como base as possibilidades do pai, ou seja, o valor dos seus ganhos, e as necessidades da criança. Por isso, sempre que houver uma mudança nos ganhos do pai ou nas necessidades da criança a mãe poderá dar entrada num processo de revisão da pensão alimentícia.
Em Quais Casos é Possível Diminuir o Valor da Pensão Alimentícia?
Os genitores podem se valer da ação revisional de alimentos para diminuir o valor da pensão que pagam e usualmente fazem isso com base em duas justificativas.
Na primeira delas, pedem a revisão do valor pago a título de pensão alimentícia comprovando que não ganha tanto quanto ganhava na época em que o valor da pensão alimentícia foi fixado. No caso de demissão, por exemplo, entram com o pedido de revisão comprovando a atual condição de desemprego e pedem que passem a pagar a pensão alimentícia em percentual de salário mínimo.
No segundo caso, os pais pedem a revisão do valor da pensão alimentícia para baixo com base no nascimento de um novo filho. Se ele tem mais de um filho dependente a quem deve pagar pensão alimentícia, o valor que era pago ao primeiro normalmente é diminuído. A título de exemplo, se o pai pagava 30% do salário a um único filho, poderá conseguir a diminuição do percentual da pensão para 20% do salário mínimo em razão do nascimento do segundo filho.
De igual modo, se o pai paga 20% dos seus rendimentos ao filho em razão do pai ter outro filho e este deixar de receber pensão por completar 18 ou 24 anos, por exemplo, o valor da pensão do filho dependente poderá ser revista através de ação de revisão de alimentos, pois agora o teria apenas um filho a quem pagar pensão alimentícia, podendo, assim, pagar um valor maior.
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