Advogado União Estável em Curitiba

Advogado União Estável em Curitiba Explica Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a União Estável

Por Frederico Lopes, Advogado União Estável em Curitiba 

Direitos da Pessoa que Vive em União Estável

Atualmente a união estável tem o mesmo status do casamento, ou seja, quem vive em união estável tem os mesmos direitos de uma pessoa casada, não fazendo a lei distinção entre casados e companheiros.

Assim, na divisão dos bens com o fim da união estável, na partilha na morte do companheiro, assim como na hora de receber segura de vida e outros benefícios, a pessoa que vive em união estável terá os mesmíssimos direitos de uma pessoa casada.

Saiba o Que é a União Estável

A lei define a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de constituir família.  

Pela convivência pública entende-se uma relação que tenha um certo nível de reconhecimento social, devendo as pessoas da comunidade reconhecê-los como um casal.

Por outro lado, a relação deve ser contínua:  encontros esporádicos (‘’ficadas’’) sem qualquer pretensão de compromisso não constituem união estável.

Além disso, a relação tem que ser duradoura. Em outros tempos era necessário que o casal estivesse junto há pelo menos 5 anos para a relação ser considerada duradoura. Atualmente, porém, não há um tempo mínimo para se configurar a união estável. Cabe ao casal, na formalização consensual da união estável, ou ao juiz, nos processos judiciais, decidir se a relação é ou não duradoura.

Por fim, é importante destacar que a união estável é uma união de fato, por isso não é necessário que seja formalizada em papel para ter sua existência reconhecida.

Porém, nada impede que as pessoas que vivam em união estável formalizam a união de vida através de documento próprio, o que será de enorme utilidade na hora de comprovar a existência da união estável.  

É Necessário Morar Junto Para Se Configurar a União Estável?

Para a configuração da união estável não é necessário que o casal viva sob o mesmo teto, os requisitos que devem ser atendidos para a configuração da união estável são apenas aqueles já indicados anteriormente: convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de constituir família.

Não obstante, morar sob o mesmo teto acaba sendo um forte indicativo da existência de uma união estável.

Uma Pessoa Casada Pode Ter Reconhecida a União Estável?

Não, uma pessoa já casada não pode ter reconhecida a existência da união estável. Como atualmente a união estável tem o mesmo status legal do casamento, a ocorrência de união estável simultânea ao casamento poderia configurar bigamia, o que é vedado pelas leis brasileiras.

Assim, é aconselhável que a pessoa casada, mas já separada, formalize o fim da união matrimonial através do divórcio, a fim de poder constituir uma relação de união estável ou mesmo um novo casamento.       

Como é a Divisão de Bens na União Estável?

Tanto na união estável como no casamento o regime de bens padrão será o da comunhão parcial de bens.

No regime da comunhão parcial todo o patrimônio e todas as dívidas adquiridas ao longo do casamento ou da união estável, em regra, pertencem ao casal e devem ser partilhados meio a meio em caso de divórcio. Em caso de falecimento o cônjuge ou o companheiro sobrevivente também tem direito a meação dos bens adquiridos ao longo do casamento ou da união estável.

Assim, se durante a união estável um dos companheiros adquiriu sozinho e com recursos próprios um carro, por exemplo, este carro pertencerá ao casal e em caso de divórcio deverá ser dividido na proporção ideal de 50% para cada.

Fica, claro, a partir do exemplo dado, que na comunhão parcial de bens não interessa quem comprou o bem: se foi adquirido ao longo da união estável pertence, em regra, ao casal.                 

Nas relações de união estável em que não houver formalização através de documento próprio, o regime será necessariamente o da comunhão parcial. Contudo, ao formalizarem a união estável através do documento adequado, o casal poderá optar por um regime de bens que não o da comunhão parcial: separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos.     

Advogado para União Estável em Curitiba Explica Como Comprovar a União Estável?

O advogado União Estável em Curitiba explica que a melhor da existência da união estável é a escritura pública ou o contrato particular de união estável.

Contudo, em grande parte das vezes o casal não formaliza (não põe no papel) a intenção de constituir uma relação duradoura, pública e contínua.

Assim, na falta da escritura pública ou do contrato particular de união estável, devem ser utilizados outros documentos para a sua comprovação, tais como:

Conta bancária conjunta

Declaração do Imposto de Renda em que o convivente consta como dependente

Declaração de Plano de Saúde em que conste o convivente como dependente

Registro de qualquer associação em que o convivente conste como dependente

Apólice de seguro em que o convivente conste como beneficiário

Prova do mesmo domicílio

Registro de fotos, vídeos em que os conviventes se apresentem como casal

Cartas de amor ou declarações

Prova testemunhal

Qualquer outro documento que possa comprovar a existência da União Estável

Qual a Diferença Entre a União Estável e o Casamento?

Por outro lado, o casamento depende de uma formalização legal, sendo que para se casar os interessados terão que necessariamente realizar os procedimentos necessários diante de um juiz de paz ou juiz de direito.  

O Advogado para União Estável em Curitiba  destaca que outra diferença importante é que no casamento ocorre a mudança do estado civil, perdendo a pessoa casada o status de solteira; por outro lado, a existência da união estável não altera o estado civil da pessoa, mantendo-se o estado civil de solteira.     

Das Diferenças Entre o Desfazimento da União Estável e o Divórcio

O casamento se desfaz através do divórcio enquanto a união estável se desfaz através do procedimento de dissolução da união estável. Assim como no divórcio, na dissolução da união estável se partes estiverem de acordo e não houver filhos menores o procedimento poderá ser feito em cartório.

Por outro lado, não havendo consenso em relação à dissolução da união estável e existindo filhos menores ou incapazes o procedimento de dissolução terá que ser feito necessariamente na modalidade judicial.  

Escritório de Advogado de Direito de Família em Curitiba

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de união estável.

O escritório está localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 472, bairro MERCÊS, CURITIBA.

 Telefone e Whatsapp para Contato: (41) 988253520

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